As novidades no Seguro Rural anunciadas pelo MAPA e os seus significados para o setor

Por: Humberto Davi Zen

Mestre em Extensão Rural pela UFSM

seguro rural
Fonte imagem: Agroemdia.com.br

No dia 22 de junho, foram consolidados avanços significativos no fortalecimento do Seguro Agrícola no Brasil. Na ocasião, durante a reunião do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) houve a divulgação do cronograma de liberação do orçamento para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), bem como a regulação inédita dos prazos para comunicados de sinistros e agendamento de vistorias. A seguir, discutimos as razões pelas quais estes dois anúncios são tão relevantes para o agronegócio brasileiro.

Conforme já discutimos anteriormente no Blog da Agrosmart, a ocorrência de riscos climáticos e a volatilidade nos preços são as principais fontes de riscos da produção agropecuária. Neste sentido, o seguro agrícola tem a função de proteger os produtores da alta exposição a riscos financeiros decorrentes de eventos adversos como secas, geadas, granizo, inundações, trombas d’água, etc. Por meio das garantias oferecidas pelos seguros, o ambiente do agronegócio torna-se mais estável, pois mesmo que ocorram prejuízos ligados a fatores fora do controle dos agricultores, eles ainda poderão honrar seus compromissos com fornecedores e sustentar-se economicamente. No longo prazo, isso significa menor risco aos ofertantes de crédito para o agronegócio, o que se traduz em juros menores, além de menores chances de o produtor ter que deixar a atividade devido à inviabilidade financeira.

Apesar dos benefícios gerados, o Seguro Rural ainda não é amplamente difundido no Brasil, ao contrário do que acontece no Estados Unidos e Europa, por exemplo. Uma das razões para isso é o valor muitas vezes elevado do prêmio pago às seguradoras em troca da cobertura contra os riscos. Buscando mudar este cenário, desde 2004 o Governo Federal subvenciona parte do Seguro Rural, ou seja, paga parte do prêmio para o produtor como uma maneira de incentivar sua adoção.

É neste sentido que um dos anúncios feitos no último dia 22, através da Resolução n° 74, mostra-se tão importante, pois oficializou o cronograma de liberação dos recursos do PSR, que somam mais de R$ 955 milhões. Estes valores destinam-se à subvenção de 20 a 40% dos prêmios para contratação do Seguro Agrícola, Florestal, Pecuário e Aquícola. Segundo o diretor do Departamento de Riscos do Mapa, Pedro Loyola, este aporte de recursos possibilita o fomento a cerca de 220 mil apólices, o que significaria a cobertura de 15 milhões de hectares e em torno de R$ 43 bilhões de valor segurado. Em 2019, houve o dobro de contratações e 19% de crescimento do setor de Seguro Rural em relação ao ano anterior, e para 2020, a perspectiva é de que estas marcas sejam superadas.

Outro fato relevante foi a apresentação da Resolução n° 73, que define os prazos para comunicação de sinistros e agendamento de vistorias no Programa de Seguro Rural.

Agora, os produtores segurados, ou seus representantes legais, deverão comunicar à seguradora a ocorrência de eventos cobertos respeitando os seguintes prazos:

  1. no máximo 8 (oito) dias corridos, a contar da data da ocorrência do evento, para as coberturas de chuva excessiva na colheita, geada, granizo, incêndio/raio, inundação, variação excessiva de temperatura, ventos frios e ventos fortes/vendaval;
  2. em coberturas de seca e chuva excessiva, no máximo 5 (cinco) dias corridos do término do período de estiagem ou chuva, limitado ainda a 30 (trinta) dias corridos do início da colheita.

Já as seguradoras, após o recebimento do aviso, ficam obrigadas a:

  1. para a Vistoria Preliminar, enviar o perito no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar do aviso de sinistro;
  2. para Vistoria Final, o agendamento será acordado entre o perito e o segurado, seguindo a data constante no aviso de colheita, que deverá ser informada pelo segurado no prazo máximo de 15 (quinze) dias antes da realização da colheita.

Do ponto de vista prático e imediato, esta medida cria um padrão de prazos que até então não existia. Conforme Pedro Loyola, isto visa trazer maior eficiência tanto para o atendimento dos produtores em seus comunicados de sinistros, como para a alocação de técnicos a campo pelas seguradoras. Segundo ele, isto também evita comportamentos intempestivos por parte dos produtores no aviso de ocorrências, bem como estabelece regras para o atendimento prestado pelas companhias seguradoras. Sob uma perspectiva mais ampla e de longo prazo, esta medida trata-se de um ato para melhorar a estruturação legal do cenário do Seguro Rural no Brasil. Embora imponham certos desafios operacionais, elas representam um avanço na redução de incertezas para todas as partes envolvidas, o que agradou os agentes e instituições diretamente ligadas ao setor.

Estas duas iniciativas discutidas integram uma série de ajustes que vêm sendo feitos pelo Governo Federal visando tornar o Seguro Rural uma opção mais atrativa e acessível no agronegócio brasileiro. Um outro exemplo disso são os aprimoramentos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), mas isso é assunto para uma matéria futura.

Se o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) lhe interessou, e deseja saber mais a respeito e como acessá-lo, uma dica é baixar o aplicativo do PSR lançado há pouco para Android e IOS.

Humberto Zen
Graduado em Agronomia e Mestre em Extensão Rural pela Universidade Federal de Santa Maria, possui expertise no enfoque interdisciplinar sobre as Cadeias Produtivas do Agronegócio. Sua atuação profissional e estudos envolvem os fluxos e interesses que envolvem os segmentos da produção, mercado e consumo agroalimentares.

Ficou com alguma dúvida, deseja fazer uma observação ou tem sugestões de conteúdo que gostaria de ver por aqui? Então comenta aqui pra gente!

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