Pagamento por serviços ambientais e as oportunidades para o agro

Instituído em 2021, em nível nacional, o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) representa um grande avanço para o agronegócio brasileiro e a sustentabilidade  

Em todo o mundo, o PSA (Pagamento por Serviços Ambientais) é um tema de grande relevância porque ele estimula a recuperação e a preservação dos ecossistemas.  

No Brasil, a legislação sobre o PSA tem origem no Código Florestal (de 2012), e foi instituído em 2021, a partir da Lei nº 14.119 e do Decreto nº 10.828, ambos do Governo Federal.

O Decreto nº 10.828 criou uma CPR (Cédula de Produto Rural) Verde, que é uma ótima oportunidade de negócios para o agro, já que tem mercado estimado em R$ 30 bilhões em quatro anos, de acordo com o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). 

Veja, a seguir, como funciona o Pagamento por Serviços Ambientais e como essa ferramenta pode trazer benefícios não só para o meio ambiente e a sociedade, mas para o agro também.

O que é o Pagamento por Serviços Ambientais?

Conhecido pela sigla PSA, o Pagamento por Serviços Ambientais é um importante mecanismo que estimula a preservação e a recuperação do meio ambiente em todo o país.

O PSA remunera produtores rurais, agricultores familiares, assentados rurais, comunidades tradicionais e povos indígenas por serviços ambientais que beneficiem a sociedade.

Os serviços podem ser:

  • A conservação da vegetação nativa;
  • A restauração de áreas degradadas;
  • A melhoria da qualidade da água;
  • O sequestro de carbono;
  • E a manutenção da biodiversidade.

Por meio do PSA, é possível ter mais segurança a respeito da preservação do patrimônio genético e do conhecimento tradicional, bem como desenvolver ações para regulação do clima e a redução do desmatamento, sobretudo dentro das propriedades rurais. 

Assim, o PSA contribui para que haja maior incentivo ao desenvolvimento de uma agropecuária sustentável, cujas práticas precisam ser ampliadas no Brasil e no mundo.

De acordo com uma pesquisa do WRI, cerca de 2 bilhões de hectares em todo o planeta possuem algum tipo de degradação. 

Já no Brasil, um estudo do LAPIG aponta que 69 milhões de hectares de pastagens têm degradação moderada ou severa. Enquanto a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) estima que as áreas de pastagens degradadas cheguem a 100 milhões de hectares. 

Nesse contexto, o PSA surge como uma boa alternativa para que essa situação possa, aos poucos ser revertida e o país alie o desenvolvimento no campo com a preservação ambiental. 

Pagamento por serviços ambientais no Brasil.
Serviços ambientais (Fonte: Mapa, 2021)

O agronegócio e a preservação ambiental no Brasil

Aliar a preservação ambiental com a produção de alimentos, com qualidade e eficiência, é um dos principais desafios do agro brasileiro, desde o pequeno ao grande produtor rural.

Apesar de haver ainda muitos desafios para que haja esse equilíbrio, o setor agropecuário brasileiro tem conquistado diversos avanços.

Dentre eles, o fato de o país aumentar, desde 1976, a sua produtividade agrícola em 456%, enquanto o aumento da área cultivada chegou a 55%.

Além disso, atualmente, o país tem 66% do território de 851 milhões de hectares preservados, sendo que 25,6% deles estão dentro das propriedades rurais.

Os registros desta preservação estão no CAR (Cadastro Ambiental Rural), que, apesar das críticas, possui as informações mais fidedignas sobre preservação ambiental dentro das propriedades rurais no país.

A gestão ambiental dentro das propriedades rurais, mesmo sendo algo relativamente novo, é discutida há anos no Brasil, principalmente no que tange aos custos de manutenção da área preservada.

Assim é que ao longo dos anos foi sendo amadurecida no país uma lei que pudesse compensar os serviços ambientais e a preservação dos ecossistemas, sejam eles dentro das propriedades rurais ou em áreas de assentamentos, territórios indígenas e quilombolas, dentre outros.

A seguir, saiba mais sobre a regulamentação do Pagamento por Serviços Ambientais.

Como funciona o Pagamento por Serviços Ambientais no Brasil?

No Brasil há regulamentações do PSA em municípios e estados. De acordo com um estudo do Imazon, há no país ao menos 28 iniciativas legislativas sobre o tema.    

A regulamentação ocorreu com o Código Florestal e foi atualizada com a Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, a qual “Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais”.

A lei determina o Pagamento por Serviços Ambientais, com foco nas seguintes ações:

  • Manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para preservação;
  • Combate à fragmentação de habitats;
  • Formação de corredores de biodiversidade;
  • E conservação dos recursos hídricos.

Os pagamentos, conforme a lei, podem ser feito de várias formas:

  • Direto (monetário ou não);
  • Prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas;
  • Compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação;
  • Comodato;
  • Cota de reserva ambiental instituída pelo Código Florestal;
  • E por meio de títulos verdes (green bonds).   

A lei diz ainda que outras modalidades de pagamento podem ser instituídas por meio de atos normativos do Ibama.

Em 1º de outubro de 2021, o Governo Federal lançou a CPR Verde, por meio do Decreto nº 10.828, que regulamenta a emissão de Cédula de Produto Rural, relacionada às atividades e conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas”.

De acordo com o Mapa, a “cédula verde é como um pagamento pelos serviços ambientais prestados pelo produtor, que deixa de abrir novos espaços de vegetação para expandir a sua produção agropecuária”.

Com a CPR Verde, o produtor rural poderá dar como garantia ao dinheiro recebido a manutenção de determinada área florestal em pé. 

Pagamento por serviços ambientais no Brasil
Pagamento por serviços ambientais no Brasil (Fonte: FPA, 2021)

Conclusão

O Pagamento por Serviços Ambientais representa um avanço importante para a conservação dos ecossistemas brasileiros e do desenvolvimento rural sustentável.

É importante se atentar também que, para que seja um instrumento válido, a CPR Verde, deverá vir acompanhada de uma certificação, conforme o art. 3º do Decreto nº 10.828/2021. 

Assim, antes de emitir a CPR, é preciso contratar um serviço especializado para emissão de um certificado ambiental. Esse documento, inclusive, pode auxiliar a ampliar os negócios em direção a mercados mais exigentes.

Por isso, é importante consultar especialistas no assunto, sobretudo ligados à área de direito agrário e ambiental, para entender como agir em relação PSA.

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