A cobrança pelo uso da água na agricultura já começou
A água é um recurso natural esgotável, escasso e essencial para a vida. Em várias partes do planeta a água não atende, ou atende de forma precária, às necessidades da sociedade. Este fato está relacionado com a má distribuição dos recursos hídricos, apenas 2,5% da água no mundo é doce e dessa porcentagem somente 0,3% está em rios e lagos. O restante da água doce se encontra em geleiras ou são subterrâneas, além de uma pequena porcentagem no solo e pântanos. Outra relação com a má distribuição da água está na concentração da população nas grandes cidades, elevando a demanda por esse recurso natural.
O Brasil possui em seu território 8% de toda reserva de água doce do mundo, mas grande parte dessa reserva encontra-se na região Amazônica e a pequena parte restante está disponível para o abastecimento das áreas onde se concentram 95% da população. Portanto, mesmo com grande potencial hídrico a água é um objeto de conflito em várias regiões do país.
Mais de 60% das derivações dos cursos d’água brasileiros são para fins de irrigação. A agricultura irrigada é a atividade humana que mais demanda quantidade total de água e também exige qualidade. Nos casos de grandes projetos implica construções de barragens para regularização de vazões, interferindo no regime fluvial dos rios.
Parte da água utilizada para a irrigação não retorna ao seu curso original, havendo redução efetiva da disponibilidade do manancial. Além disso a água que retorna aos mananciais tem qualidade inferior à da que foi captada, por causa da aplicação de defensivos agrícolas, fertilizantes e transporte de sedimentos.
Por ser a principal atividade concorrente pelo uso da água, deve-se estimular um manejo racional da irrigação. Ao irrigar somente o necessário para o desenvolvimento da planta e de acordo com as condições ambientais do cultivo, a economia de água pode chegar em até 60%, reduzindo assim o desperdícios com o excesso de irrigação e fazendo o uso mais inteligente deste recurso.
Veja também outras razões para deixar o manejo da irrigação mais eficiente no post “8 motivos para você tornar sua irrigação inteligente”.
Cobrança pelo uso da água
Com o intuito de mostrar o real valor da água, de incentivar o seu uso racional e de obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do país, a União iniciou um instrumento de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos com a cobrança pelo uso da água, instituída pela Lei nº 9.433/97.
Segundo a Agência Nacional da Águas (ANA) a cobrança não é um imposto, mas uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir de um pacto entre os usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBHs). Os recursos arrecadados são destinados a recuperação das bacias hidrográficas em que são gerados.
Os valores de cobrança são calculados com base nos mecanismos e valores propostos pelo CBH e aprovadas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). A ANA somente implementa a cobrança em águas de domínio da União. Em águas de domínio Estadual, a cobrança é implementada pelos Órgãos Gestores Estaduais.
Um dos principais problemas levantados contra a cobrança pelo uso da água é que não se pode cobrar por um bem essencial à vida. Mas a Lei determina que são cobrados os usos passíveis de outorga. Então cabe ao Comitê de Bacia e órgão local definir os valores dos usos insignificantes, de acordo com as necessidades da bacia.
Isso significa que quanto mais escasso e conflitante o uso de recursos hídricos, mais importante é a cobrança pelo uso da água, seja para induzir racionalização ou seja para investir na recuperação das bacias, promovendo aumento quantitativo e qualitativo das águas.
Situação da cobrança no país
Até o momento, em rios de domínio da União, a cobrança foi implementada na Bacia do Rio Paraíba do Sul, nas Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, na Bacia do Rio São Francisco e na Bacia do Rio Doce.
No Rio de Janeiro e na Paraíba a cobrança foi implementada em todo o estado. Nos rios do estado de São Paulo além das bacias afluentes ao rio Paraíba do Sul e aos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, a cobrança foi implementada também nas demais bacias afluentes ao rio Tietê, nas bacias da Baixada Santista e nas bacias dos rios Ribeira de Iguape e Litoral Sul.
Em rios de domínio do estado de Minas Gerais, além das bacias afluentes aos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, afluentes ao rio Doce e afluentes ao rio Paraíba do Sul, a cobrança foi implementada nas bacias dos rios Velhas e Araguari. No Paraná a cobrança foi implementada nas bacias do Alto Iguaçu e Afluentes do Alto Ribeira.
A cobrança pelo uso de recursos hídricos superficiais e subterrâneos no estado do Ceará está instituída desde 1996. A arrecadação da tarifa é destinada ao custeio das atividades do gerenciamento dos recursos hídricos, envolvendo os serviços de operação e manutenção dos dispositivos e da infraestrutura hidráulica. No estado da Bahia a cobrança está instituída desde 2006, pelo fornecimento de água bruta para reservatórios.
No Distrito Federal foi criada a taxa de fiscalização dos usos dos recursos hídricos (TFU), devida pelos usuários de recursos hídricos pela fiscalização desses usos em qualquer modalidade. Já no estado do Pará a taxa cobrada é para controle e fiscalização das atividades de exploração e aproveitamento da água daqueles que utilizam o recurso hídrico como insumo no seu processo produtivo ou com a finalidade de aproveitamento econômico.
Fontes: Agência Nacional das Águas (ANA), EMBRAPA.
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